LEIA COM ATENÇÃO:
Art. 1º Manter a limitação do número de visitantes no interior do Parque Estadual do Ibitipoca.
Art. 2º O número de visitantes está limitado a, no máximo:
I – 300 (trezentas) pessoas, por dia, de segunda a sexta-feira;
II – 800 (oitocentas) pessoas, por dia, aos sábados, domingos, feriados oficiais, feriados especiais e feriados prolongados, incluindo o dia útil intercalado;
Art. 3º Limitar a 15 (quinze) barracas na área de camping, não excedendo a 45 (quarenta e cinco) pessoas, durante os dias abertos à visitação.
Parágrafo único – Na totalização do número de visitantes por dia, previsto no Art. 1º, deverão ser incluídos os campistas, a que se refere o Art. 3º.
Para ler a portaria completa do IEF nº 206/2007 (clique aqui)