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LEIA COM ATENÇÃO:


Art. 1º Manter a limitação do número de visitantes no interior do Parque Estadual do Ibitipoca.



Art. 2º O número de visitantes está limitado a, no máximo:

I – 300 (trezentas) pessoas, por dia, de segunda a sexta-feira;

II – 800 (oitocentas) pessoas, por dia, aos sábados, domingos, feriados oficiais, feriados especiais e feriados prolongados, incluindo o dia útil intercalado;

Art. 3º Limitar a 15 (quinze) barracas na área de camping, não excedendo a 45 (quarenta e cinco) pessoas, durante os dias abertos à visitação.

Parágrafo único – Na totalização do número de visitantes por dia, previsto no Art. 1º, deverão ser incluídos os campistas, a que se refere o Art. 3º.


Para ler a portaria completa do IEF nº 206/2007 (clique aqui)


 
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