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Comunicado IEF-MG
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Prezados (as) Senhores (as),

Embasados no artigo 14 da Portaria do IEF nº 206/2007, visando o ordenamento dos serviços do Parque Estadual do Ibitipoca e, consequentemente, um melhor atendimento aos nossos usuários, venho informar sobre nova norma e respecitivos procedimento que serão implantados nesta Unidade de Conservação a partir de 01 de abril de 2009.

  1. Será permitida a entrada de bicicletas no Parque com tráfego restrito ao trecho compreendido entre a portaria e a área de estacionamento.
  2. No trecho de maior declividade, onde se encontra a rampa de concreto, o condutor deverá descer obrigatoriamente empurrando sua bicicleta.
  3. As bicicletas estarão sujeitas ao pagamento de taxa para uso do estacionamento (R$ 5,00 – cinco reais).
  4. Será permitida a entrada de apenas 10 (dez0 bicicletas por dia no Parque.
  5. O não cumprimento dessa norma está sujeita a penalidades previstas em lei.

 

Certo do entendimento por parte de todos, subscrevo-me.

 

Atenciosamente,

 

João Carlos Lima de Oliveira
Gerente Parque Estadual do Ibitipoca




Informações sobre o Parque:

(32) 3281 1101


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