Prezados (as) Senhores (as),
Embasados no artigo 14 da Portaria do IEF nº 206/2007, visando o ordenamento dos serviços do Parque Estadual do Ibitipoca e, consequentemente, um melhor atendimento aos nossos usuários, venho informar sobre nova norma e respecitivos procedimento que serão implantados nesta Unidade de Conservação a partir de 01 de abril de 2009.
- Será permitida a entrada de bicicletas no Parque com tráfego restrito ao trecho compreendido entre a portaria e a área de estacionamento.
- No trecho de maior declividade, onde se encontra a rampa de concreto, o condutor deverá descer obrigatoriamente empurrando sua bicicleta.
- As bicicletas estarão sujeitas ao pagamento de taxa para uso do estacionamento (R$ 5,00 – cinco reais).
- Será permitida a entrada de apenas 10 (dez0 bicicletas por dia no Parque.
- O não cumprimento dessa norma está sujeita a penalidades previstas em lei.
Certo do entendimento por parte de todos, subscrevo-me.
Atenciosamente,
João Carlos Lima de Oliveira
Gerente Parque Estadual do Ibitipoca
Informações sobre o Parque:
(32) 3281 1101
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